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Capital

Dupla é detida em festa com bebida alcoólica liberada para adolescentes

Liana Feitosa e Luana Rodrigues | 12/07/2015 09:11
De acordo com o delegado Hoffman D'Ávila, o som funcionava em potência muito acima do permitido por lei em uma residência. (Foto: Vanessa Tamires)
De acordo com o delegado Hoffman D'Ávila, o som funcionava em potência muito acima do permitido por lei em uma residência. (Foto: Vanessa Tamires)

Confusão em casa na rua Alfredo Lisboa, no Jardim Tijuca, resultou na prisão de duas pessoas, uma jovem de 19 anos e um homem de 26, na madrugada deste domingo, em Campo Grande.

De acordo com a polícia, no local acontecia uma festa e, devido ao forte barulho gerado na casa, vizinhos pediram várias vezes para que o som fosse baixado, mas a dona da casa se recusou a aceitar o pedido.

A polícia foi acionada e, no local, foi confrontada pela jovem de 19 anos, que promovia a festa. "Não vou baixar o som porque o som é meu e aqui ninguém entra", disse à polícia.

Menores - No local estavam cerca de 40 pessoas, inclusive adolescentes, que tinham acesso livre à bebida alcoólica. Duas adolescentes foram convidadas a fazer teste de alcoolemia, e aceitaram.

O exame indicou 0,22 mg/l de álcool por litro de sangue em uma e 0,17 mg/l em outra. Foram apreendidos cerca de 10 litros de vodca e 30 caixas de cerveja. O som que era utilizado na festa também foi levado pela polícia.

Equipamento de som usado na festa foi apreendido. (Foto: Vanessa Tamires)
Equipamento de som usado na festa foi apreendido. (Foto: Vanessa Tamires)

De acordo com o delegado Hoffman D'Ávila, o som funcionava em potência muito acima do permitido por lei em uma residência.

Detenção - Os dois organizadores da festa, a jovem de 19 anos e o homem de 26, que era o responsável pelo bar da festa, foram autuados em flagrante por venda de bebida a menores e pertubação da tranquilidade e sossego.

A mulher recebeu voz de prisão, também, por desacato. Foi arbitrada fiança de R$ 3 mil reais para cada detido.

"Arbitrei essa fiança pelo fato deles preencherem os requisitos da natureza da infração, como vida pregressa, circunstâncias indicativas de periculosidade e, ainda, considerando o desrespeito aos policiais", explicou o delegado.

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