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Capital

Ela perdeu o emprego para a droga e luta, sozinha, para se reerguer

Viviane Oliveira e Ana Paula Carvalho | 05/11/2012 20:31
Ela perdeu o emprego para a droga e luta, sozinha, para se reerguer
Ex-funcionaria no escritório da advogada, Vanda. (Foto: Minamar Júnior)
Ex-funcionaria no escritório da advogada, Vanda. (Foto: Minamar Júnior)

Uma mulher de 31 anos foi demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego, após declarar na empresa onde trabalhava que era dependente química e precisava de ajuda. Usuária de cocaína há um ano e meio, mãe de duas crianças, uma de 8 e outra de 10 anos, e grávida de seis meses, ela viu a sua vida virar de ponta cabeça por causa da droga.

A ex- funcionária, que pediu para não ser identificada, trabalhou no setor de arrecadação da LBV (Legião da Boa Vontade), em Campo Grande, durante 2 anos e três meses, teve o contrato rescindido há 2 meses e agora luta na Justiça para reverter a situação.

Ela mora com a mãe e os dois filhos, passou a usar cocaína no circulo de amizade e quando se deu conta o vício já estava enraizado. Metade do salário, conta, ficava com o traficante, que já sabia seu horário de entrada e saída no emprego.

“Eu não precisava ir atrás da droga, eles traziam até mim. Eu cheguei a um ponto de me drogar à noite inteira e ir trabalhar sob efeito do entorpecente”, disse.

Viu uma pontinha de esperança ao ser informada, por uma amiga, de uma clínica para usuárias de drogas em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo. No entanto, o pesadelo ficou ainda pior ao decidir procurar a empresa e contar o que estava acontecendo.

“Eles me ofereceram tratamento espiritual. Mas com as crises de abstinência comecei a faltar constantemente no trabalho, além disso, passei a sofrer preconceito e ser apontada dentro da empresa”, relata.

Porém, o desespero bateu ao descobrir que estava grávida de dois meses. Para tentar ficar longe das drogas e não prejudicar o bebê chegou a ficar uma semana trancada dentro do quarto. Para os filhos falava que estava com catapora, não podiam chegar perto porque a doença era contagiosa.

No quarto escuro, ela se alimentava com a ajuda da mãe. Nas crises de abstinência vinha à depressão, a raiva e o sentimento de impotência contra um vício maior do que suas próprias vontades, mas com as recaídas o esforço se tornava em vão.

Novamente procurou a empresa para tentar um acordo e ir para São Paulo em busca do tratamento. Sem sucesso e sem condições de ir trabalhar, passou a faltar constantemente no emprego.

Ela mostra os telegramas que recebeu da empresa, porém afirma que em nenhum momento abandonou o emprego. (Foto: Minamar Júnior)
Ela mostra os telegramas que recebeu da empresa, porém afirma que em nenhum momento abandonou o emprego. (Foto: Minamar Júnior)

Com depressão profunda, a ex-funcionária afirma que faltou 28 dias. “Eles estavam a par do que estava acontecendo e sabiam da gravidez”, destaca.

Após receber vários telegramas, no dia 20 do mês passado a empresa rescindiu o contrato por abandono de emprego. “Cada telegrama que chegava eu tentava contato coma empresa, mas eles alegavam que o assunto deveria ser tratado com o superior, que nunca estava presente”, justifica.

Com a mãe desempregada, ela é quem matinha a casa. Desesperada com a situação tentou suicídio por duas vezes. Há quatro meses sem usar a droga, ela disse que as pessoas não têm noção do efeito devastador que está substância causa no corpo.

A advogada dela, Vanda Aparecida de Paula, entrou na semana passada com pedido de reintegração ao serviço. A advogada trabalhista explica que no caso da ex-funcionária tem dois agravantes: além de estar grávida, dependência química é doença.

"A conduta da empresa revelou uma discriminação velada, eles simplesmente quiseram se livrar do problema. Ela nunca quis abandonar o emprego", finaliza.

A LBV informou por meio de nota que a ex-funcionária foi desligada da instituição por justa causa, em decorrência do abandono de emprego, dentro dos procedimentos legais.

Ainda de acordo com a empresa, a justa causa não se deu a nenhum outro motivo senão às inúmeras faltas ao trabalho realizadas pela ex-funcionária sem atestados médicos ou qualquer outro documento que comprovasse as ausências ao trabalho.

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