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Política

Eleitores de MS e de outros 9 estados pagam multa indevida para justificar voto

Ricardo Campos Jr. | 06/12/2010 09:05

È cobrada taca de R$ 3,51 por turno para quem faltou às urnas

Foto: Adriano Hany
Foto: Adriano Hany

Eleitores de Mato Grosso do Sul e de pelo menos outros 9 estados brasileiros pagam multa indevida para justificar a ausência nas urnas na última eleição. Segundo informações apuradas pela Folha de São Paulo, é cobrado R$ 3,51 por turno.

Dos cartórios eleitorais consultados por meio dos serviços telefônicos de atendimento ao eleitor, os de SP, RJ, CE, BA, PE, PR, SC, SE e RR, além de MS, informaram a necessidade do pagamento da taxa.

No entanto, o STE (Superior Tribunal Eleitoral) determina que o eleitor que não compareceu no dia da votação pode ir ao cartório onde está inscrito e fazer um requerimento justificando a ausência, sem pagar nada, em um prazo de até 60 dias após a eleição.

De acordo com a Folha, o juiz eleitoral avalia os motivos e decide se aplica ou não a multa para regularizar o cadastro eleitoral. Para quem deixou de votar no primeiro turno, esse prazo já se encerrou. Aos que faltaram no segundo, a data-limite é o dia 30 de dezembro.

Nos estados em que a multa é cobrada foram registradas 30,2 milhões de abstenções nos dois turnos em outubro. Se 25% desses eleitores forem forçados a pagar R$ 3,51, a arrecadação indevida seria de R$ 26,5 milhões.

Alguns cartórios visitados pela reportagem em SP e SC, atendentes chegaram a dizer que não existe a opção de justificar o voto sem pagar multa.

Por meio das assessorias de imprensa, os TREs informaram à Folha que a orientação geral dada aos cartórios eleitorais não é a de cobrar multa de quem tentar justificar no prazo de 60 dias.

No Rio, no entanto, a assessoria de imprensa chegou a dizer à Folha que o correto é já cobrar multa de quem não justificou. Depois, corrigiu a informação.

O TSE afirmou que cabe aos TREs se manifestar sobre as orientações que eles prestam ao eleitor.

(Com informações da Folha de São Paulo)

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