ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Empresa aérea é condenada a indenizar cliente por cancelar voo

Alan Diógenes | 25/07/2014 20:44

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa Trip Linhas Aéreas pague R$ 10 mil de indenização por danos morais para a cliente identificada como A. da S.R. por ter cancelado um voo com destinado a cidade de Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande. A empresa tinha entrado com recurso contra a decisão, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o pedido de cancelamento da ação indenizatória.

O processo foi aberto com base nos argumentos da passageira que informou que, além de ter o voo cancelado, teve que arcar com transporte rodoviária para chegar ao seu destino, o que causou um atraso de oito horas na sua chegada e perde de um compromisso inadiável. Ela também teve a bagagem extraviada, sendo que teve a devolução da mesma após 35 dias do ocorrido.

Para ingressar com a ação contra a decisão do pagamento da indenização, a empresa alegou que não foi negligente e nem teve culpa pelo cancelamento do voo, por que o fato só ocorreu por condições meteorológicas desfavoráveis que causaram o fechamento do aeroporto de Corumbá, evidenciando o motivo de força maior. Afirmou também que as causas do extravio da bagagem não podem ser atribuídas à empresa, já que, após serem despachadas, as malas são conduzidas à aeronave por funcionários de empresas terceirizadas..

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues informou que houve descaso da empresa com o consumidor ao deixar de prestar a assistência material, após encaminhá-lo para seu destino final sem facilitar a comunicação, oferecer alimentação e acomodação, o que é garantido legalmente. Ele disse também que da demora em devolver a bagagem extraviada com os pertences da passageira gerou transtorno e desgaste emocional para a mesma.

O magistrado apenas reduziu o valor que deve ser pago de indenização de R$ 20 mil para R$ 10. Diante dos fatos, o desembargador julgou o recurso apresentado pela empresa parcialmente procedente, reduzindo o valor da indenização.

Nos siga no Google Notícias