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Capital

Empresa aérea indenizará cliente que teve bagagem extraviada

Thiago de Souza | 27/07/2015 23:22

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negaram, nesta segunda-feira (27), recurso contra uma decisão que condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A, a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, o passageiro José Eduardo Chemin Cury, que teve sua bagagem extraviada, quando utilizou os serviços da companhia.

Cury retornava do Rio de Janeiro a Campo Grande, quando não encontrou sua bagagem no aeroporto. Inicialmente, Cury solicitou o valor de R$ 36.000 por danos materiais e R$ 36.000 por danos morais. O pedido foi negado pela Justiça e o valor reduzido para R$ 10 mil.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, disse que a empresa aérea possui o dever de transportar a bagagem de forma segura até seu destino, e que, nesse caso, a responsabilidade é objetiva.

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