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Capital

Empresa bloqueia cartão de crédito e cliente é indenizado com R$ 5 mil

Renata Volpe Haddad | 24/07/2015 17:48

Empresa de cartão de crédito é condenada a indenizar cliente no valor de R$ 5 mil por danos morais, após recusa do cartão em três ocasiões, em razão de bloqueio injusto do serviço. A sentença foi proferida pelo juiz da 12º Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o cliente afirmou que em cinco meses, ocorreram três recusas de operação com justificativa de bloqueio, mas sem existir nenhuma inadimplência por parte do autor. Em março de 2014, o cliente tentou passar o cartão em um posto de combustível, porém foi recusado. Em contato com a administradora do cartão, o homem foi informado que o problema havia sido sanado.

Ao tentar realizar uma compra em supermercado da Capital, novamente o cartão foi recusado com aviso de bloqueio. Em julho, o episódio se repetiu e em todas as vezes, o cliente entrou em contato com a administradora do cartão de crédito, no qual possui limite de R$ 2,1 mil.

Alegando suspeita de fraude, a empresa de cartão de crédito afirmou que foi realizado pagamento a mais da fatura, justificando o bloqueio, conforme previsão contratual.

Segundo o juiz, a justificativa da empresa não é lógica, pois a administradora do cartão deve avisar previamente ao consumidor de interrupção do serviço. A ocorrência foi reconhecida como constrangimento do cliente, e neste caso, faz jus ao recebimento de indenização.

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