ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Empresa de joias é condenada em R$ 7 mil por não devolver folha de cheque

Aliny Mary Dias | 27/05/2013 08:36

Uma empresa especializada em comércio de aço e joias foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais para um revendedor da empresa. A decisão saiu na última semana e foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com os dados do processo que tramita na 3ª Vara do Juizado Especial Central, em julho de 2009, Edmilson Aparecido Costa procurou a empresa para revender joias. Os itens foram pegos em consignação e, como garantia, o revendedor entregou duas folhas de cheque no valor de R$ 3,5 e R$ 2,5 mil.

Em agosto do mesmo ano, Edmilson não vendeu a quantidade de joias esperada e procurou a empresa para devolver os objetos, acertar os valores e resgatar as folhas de cheque. De acordo com a Justiça, o comércio devolveu apenas o cheque no valor de R$ 3,5 mil e que o outro seria devolvido em outro momento.

O problema começou em novembro de 2010 quando o outro cheque de R$ 2,5 mil foi debitado da conta corrente de Edmilson e devolvido. A empresa se negou a devolver o cheque e o nome do revendedor foi inserido no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

O homem entrou com o processo em fevereiro de 2011. E representantes da empresa não foram a primeira audiência. A Justiça identificou que a data do cheque foi alterada para que ele pudesse ser depositado.

A empresa foi condenada a pagar R$ 7 por danos morais a Edmilson e terá que devolver o cheque no prazo de 10 dias. Caso a folha não seja devolvida no prazo, a empresa pagará multa de R$ 200 por dia.

Nos siga no Google Notícias