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Capital

Empresa é condenada a pagar indenização por caco de vidro em refeição

Nyelder Rodrigues | 08/10/2012 21:15

Uma empresa de fornecimento de refeições foi condenada pela juíza Gabriela Muller Junqueira a pagar R$ 10 mil de indenização a um consumidor que encontrou um caco de vidro em uma marmita fornecida pela empresa.

O autor da ação, Rafael Benites Miranda, trabalha em uma empresa que oferece almoço aos funcionários em marmitas compradas na empresa Purin Refeições Coletivas Ltda. No dia 27 de julho, Rafael percebeu que enquanto almoçava, um caco de vidro tinha cortado a boca dele.

Rafael cuspiu os alimentos e o caco de vidro com sangue em frente aos amigos de trabalho, que ficaram assustados com a situação. Por conta do constrangimento, ele pediu indenização por danos morais.

A Purin alegou falta de comprovação dos danos sofridos terem sido realmente causados pela empresa, e argumentou também que fornece alimentos em escala industrial há vários anos e nunca teve qualquer problema com relação à marmitex.

Mesmo assim, a empresa foi condenada pela juíza, que indicou que a responsabilidade da empresa, que produz, embala e distribui o alimento, é objetiva, não havendo provas que eximam a mesma desta responsabilidade.

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