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Capital

Empresa irá pagar R$ 15 mil de danos morais por demora em conserto de carro

Leonardo Rocha | 01/07/2014 17:11

A 3° Vara Cível de Campo Grande decidiu que uma concessionária da Capital deverá pagar R$ 15 mil a cliente, em função da demora no conserto do seu veículo. O juiz titular José Rubens Senefonte julgou improcedente o pedido de reparação por danos materiais, já que não houve cobrança indevida, no entanto acatou o pedido de danos morais.

De acordo com a ação, promovida por Grazieli Barbier Barros, o veículo foi comprado em julho de 2009, e no final de dezembro (23) de 2010, ela deixou o carro na concessionária para fazer a revisão, onde foi cobrado o valor de R$ 700,00. Um mês depois, notou vazamento de óleo e levou o carro novamente a empresa, totalizando o serviço em R$ 1.500,00.

Desta vez, a troca da peça demorou 12 dias para chegar, e não obteve qualquer informação satisfatória da concessionária, que segundo a ação, tratou a situação com descaso, inclusive negando a entrega de um laudo técnico sobre o possível defeito.

Depois de quatro dias da entrega do veículo, no dia 28 de janeiro de 2011, o carro novamente apresentou os mesmos problemas. Com estas idas e vindas, ela alegou que houve uma série de transtornos e prejuízos materiais com revisão e concerto do veículo, que foram pagos indevidamente.

A empresa alegou que o autora da ação foi “desrespeitosa” com os funcionários, o que tornou difícil o relacionamento com  a cliente. Esta também citou que durante a revisão não houve queixa sobre o vazamento de óleo. E que no último retorno, o veículo apresentava novo vazamento, mas com causa diversa a anterior.

Na decisão judicial ficou estabelecido o valor referente aos danos morais, já que a demora na entrega do veículo resultou em uma “privação do privação do bem por tempo superior ao razoável configura situação mais gravosa que mero aborrecimento”, sendo este instrumento essencial para a realização do seu trabalho no dia a dia.

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