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Capital

Empresa quer anular lei para não identificar vagas em estacionamento

Edivaldo Bitencourt | 01/12/2014 16:10
Empresa, que administra estacionamento do shopping desde 1993, não quer identificar vagas em painel eletrônico, como manda a lei (Foto: Marcos Ermínio)
Empresa, que administra estacionamento do shopping desde 1993, não quer identificar vagas em painel eletrônico, como manda a lei (Foto: Marcos Ermínio)

A Campo Grande Parking Ltda, que administra o estacionamento do Shopping Campo Grande, foi à Justiça contra a Lei Municipal Complementar 247, que obriga a identificação eletrônica de vagas disponíveis para veículos no centro comercial. A empresa alega que a lei é inconstitucional.

A ação é contra o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), e contra o superintendente regional do Procon, Alexandre Rezende. O objetivo é impedir a aplicação de multa de R$ 1 mil e até a cassação do alvará de funcionamento pelo eventual descumprimento da nova lei, em vigor desde o dia 25 de setembro deste ano.

A medida determina que shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais tenham um identificar eletrônico de quantas vagas estão disponíveis no empreendimento.

O advogado da Parking, Alexandre Miranda Lima, argumenta que a Câmara Municipal invadiu um assunto de competência da União ao legislar sobre os estacionamentos da Capital. “(É) invasão descabida e arbitrária na esfera de discricionariedade do impetrante, infundada e arbitrária intervenção na atividade econômica exercida pela impetrante, que se vê jungida a sujeitar-se a norma que não configura nada além de um ato abusivo, mero “capricho” legislativo”,destaca Lima, na ação judicial.

“A possibilidade de ver um estabelecimento da grandiosidade da impetrante, responsável por ser instrumento que impulsiona vigorosamente não só a economia, como o mercado de trabalho da capital sul-mato-grossense, ter suspenso e até mesmo cassado (!!!) seu alvará de funcionamento, por uma norma que escancaradamente fere a liberdade do impetrante de gerenciar seu espaço mercantil e o seu direito de livremente dispor sobre sua propriedade, foge do mero dissabor ou insatisfação, para representar verdadeira violação líquida e certa a seu direito”, argumenta.
A empresa cita que ampliou o número de vagas no estacionamento do Shopping Campo Grande de 1,8 mil para 2,4 mil vagas.

No pedido, o advogado pede a concessão de liminar para suspender a lei complementar e, no mérito, declará-la inconstitucional. Também pede a suspensão do poder de fiscalização da prefeitura e do Procon.

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