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Capital

Empresários reclamam e Procon suspende multas até mudança em lei

Kleber Clajus | 28/11/2014 15:12
Regulamentação de cobrança por tempo em estacionamentos foi debatida hoje na Câmara Municipal (Foto Alcides Neto)
Regulamentação de cobrança por tempo em estacionamentos foi debatida hoje na Câmara Municipal (Foto Alcides Neto)
Procon suspendeu autos de infração a empresas, conforme superintendente, por possibilidade de mudança de regras (Foto: Alcides Neto)
Procon suspendeu autos de infração a empresas, conforme superintendente, por possibilidade de mudança de regras (Foto: Alcides Neto)

Estacionamentos de Campo Grande devem, por lei, cumprir cobrança fracionada do serviço em intervalos de 15 minutos. No entanto, empresários reclamam de falta de regulamentação específica no setor, além de não haver definição sobre competência de quem deve fiscalizar. A espera de alterações nesse sentido, o Procon-MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) decidiu suspender 30 autos de infração aplicados desde 2012.

O tema foi debatido, nesta sexta-feira (28), em reunião na Câmara Municipal com empresários, vereadores e o superintendente do Procon, Alexandre Rezende.

Yuri Miranda, secretário executivo da Amas (Associação Sul Mato-Grossense de Supermercados), entende ser preciso diferenciar os tipos de estacionamento ao se regulamentar lei para o segmento. Isso porque aqueles localizados na região central tem a relação de consumo iniciada com a entrada do cliente, enquanto shoppings são capazes de garantir tempo de tolerância para desistência.

Com cinco estacionamentos na região central, o empresário Marcelo Zaninello cobra hoje R$ 2,50 a cada 30 minutos. Porém, avalia que somente neste patamar é possível cobrir custos operacionais com pessoal, alugueis do espaço e seguro para os veículos. Já João Karno questiona a competência da prefeitura em legislar sobre o setor e, em contrapartida, denuncia haver “vista grossa a empresas que operam sem alvará e seguro”.

Representantes dos Shoppings Campo Grande, Bosque dos Ipês e Norte Sul Plaza também questionaram a legalidade da lei que fraciona tarifa de estacionamento.

Para o vereador Elizeu Dionizio (SD), cabe sim ao município definir normas para o segmento sob justificativa de este ter competência de “interesse local”. Ele, inclusive, mobilizou aprovação de complemento a Lei Municipal nº 5.166/12, que dá prazo de 30 dias para a Prefeitura definir órgão fiscalizador de uma “discussão que ocorre há mais de dois anos e precisa ser regulamentada”.

Alexandre Rezende, superintendente do Procon, ressaltou durante a reunião que o problema da lei é que alinha todas as modalidades de estacionamento como sendo uma única. Em relação as queixas protocoladas no órgão, ele esclarece que são relativas ao fracionamento de tempo e não a qualidade ou preço do serviço ofertado.

“Precisamos de um ponto de equilíbrio. Existe impasse evidente e enquanto não for sanado os autos de infração em andamento e os novos estão suspensos. Se mudar a lei, o que eu faço?”, disse Alexandre, que condiciona a normativa legislativa definição sobre arquivamento ou não dos processos.

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