ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Empresas são condenadas a pagar R$ 12 mil a grupo por danos em viagem

Filipe Prado | 27/05/2015 11:34

Duas empresas aéreas, uma brasileira e uma norte-americana, foram sentenciadas a pagar R$ 12 mil por danos morais a um grupo de quatro pessoas que viajou para os Estados Unidos, além de um valor por danos matérias, que ainda não foi apurado.

O grupo adquiriu um pacote de viagem, com destino aos Estados Unidos. Eles realizariam uma viagem até Orlando, passando por Miami. As vítimas apontaram que na primeira cidade não houve problemas, mas no segundo destino uma das passagens foi cancelada pela empresa norte-americana por duplicidade de nome, tendo que adquirir outro bilhete para chegar ao destino.

Na volta ao Brasil, eles passaram por mais problemas. O grupo precisou alugar uma van para chegar até Miami e embarcar no voo, mas, por um erro da empresa brasileira, eles tiveram todas as passagens canceladas, alegando falta de pagamento. Eles conseguiram voltar ao Brasil quatro dias depois da data original.

Eles pediram a condenação das empresas por duplo gasto com passagens, com transporte terrestre, hospedagem e alimentação, além de lucros cessantes, porque o atraso no retorno ao Brasil inviabilizou vários negócios.

A empresa americana afirmou que as passagens foram compradas por agência de viagens, assim não emitindo bilhetes, não podendo ser responsabilizada pelos erros. Mas a empresa brasileiras assegurou que não houve transtorno na emissão das passagens, tendo ocorrido problemas com a companhia estrangeira.

O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido de restituição dos valores gastos com aluguel de carro e hospedagem, das passagens no trecho Miami/Orlando e o valor da passagem de todos os autores de trecho Orlando/Miami, além da condenação por danos morais para cada um deles.

Ainda julgou procedente a restituição de valores gastos com alimentação, mas restringiu ao pagamento das refeições principais, excluindo gastos com supérfluos como cerveja, espumante e sobremesas.

Nos siga no Google Notícias