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Capital

Empresas são condenadas a pagar R$ 45 mil por cancelarem reservas de voos

João Humberto | 14/06/2016 17:23

As empresas Decolar.com e KLM – Cia Aérea Real Holandesa de Aviação terão que pagar R$ 15 mil a cada um dos três consumidores que entraram com ação coletiva na Justiça por conta do cancelamento de reserva de voo internacional. A sentença foi proferida pelo juiz Renato Antônio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme a decisão, cada um dos três autores que acionaram a Justiça receberá a quantia a título de danos morais. Segundo eles, o cancelamento de bilhetes internacionais adquiridos aconteceu devido a equivoco na oferta anunciada.

As passagens foram adquiridas na empresa Decolar.com, inclusive com pacotes turísticos para três pessoas em voo partindo de Brasília com destino a Amsterdã. As três pessoas informaram, mesmo a compra tendo sido confirmada, alguns dias após a transação ela foi cancelada pela Decolar.com.

De acordo com os clientes, após o cancelamento, a KLM enviou um comunicado oficial, comprometendo-se a honrar os bilhetes já emitidos, o que não ocorreu, pois a reserva já havia sido cancelada pela Decolar.com. Por isso, o trio moveu ação contra as empresas para que seja indenizado por danos morais.

Em contestação, a Decolar.com assegura que não existiu ato ilícito e assegura haver erro na divulgação dos valores. Sustenta que não pode ser responsabilizada pela situação.

Já a KLM alega que o cancelamento das reservas ocorreu por indisponibilidade de vagas na tarifa pretendida no voo doméstico com outra companhia aérea. Informa ainda que houve um erro na divulgação dos valores das passagens, o que também contribui para o cancelamento das reservas.

O juiz observa que a Decolar.com divulgou valores de passagens aéreas abaixo do custo normal, porém, “nesse caso, a alegação de erro não merece prosperar, uma vez que o serviço foi adquirido após inúmeras divulgações da promoção, ao passo que não deve ser afastada a boa-fé do consumidor”.

No entendimento do magistrado, “o que não pode acontecer é o consumidor de boa-fé realizar a reserva de um voo, receber a confirmação da reserva, informar os dados para pagamento e, posteriormente, por um ato exclusivamente unilateral, ter sua reserva cancelada após realizar toda a programação que uma viagem internacional requer”.

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