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Capital

Envolvido em racha que matou Mayana pode ser proibido de frequentar bares

Paula Maciulevicius | 16/03/2012 19:40

Como as duas penas somadas dão até um ano, se em determinado tempo Willian cumprir as condições, terá a acusação retirada

Defesa de Anderson pede anulação de julgamento e de Willian aceita condições a serem cumpridas em dois anos. (Foto: Arquivo/Marlon Ganassin)
Defesa de Anderson pede anulação de julgamento e de Willian aceita condições a serem cumpridas em dois anos. (Foto: Arquivo/Marlon Ganassin)

Envolvido em racha que matou Mayana pode ser proibido de frequentar bares

O jovem envolvido no racha que matou Mayana de Almeida Duarte, em julho de 2010, está proibido de frequentar bares, se ausentar da Capital por mais de 10 dias sem autorização do juiz e deve ainda prestar serviços no Samu.

Willian Jhony de Souza Ferreira aceitou estas, que são parte das condições impostas pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, para ter o processo pelo qual responde, suspenso.

O rapaz que participou do racha com Anderson de Moura Borges, foi absolvido pelo crime de homicídio doloso e condenado apenas por embriagues ao volante e racha, com pena prevista de dois a quatro anos de detenção em regime aberto ou semiaberto.

Como as duas penas somadas dão até um ano, se em determinado tempo Willian cumprir as condições, terá a acusação retirada. Nesta sexta-feira o juiz Aluízio Pereira dos Santos publicou as condições a serem cumpridas e o prazo de dois anos.

Além de estar proibido de frequentar bares e se ausentar sem autorização, ele vai ter que trabalhar no Samu auxiliando no atendimento às vítimas de trânsito em um sábado por mês, das 18h às 02h da madrugada e deve comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades.

Quanto ao tempo estabelecido pelo juiz, metade do proposto pelo Ministério Público Estadual, o magistrado sustenta que quatro anos seria o prazo máximo e que isso não tem sido regra para outros acusados, “nem é a medida que guarda a proporção seguindo à política criminal vigente”, decidiu o juiz.

A defesa do outro envolvido, Anderson de Souza Moreno, de 20 anos, entrou com recurso no TJ (Tribunal de Justiça) para suspender o julgamento que condenou o jovem a mais de 19 anos por provocar a morte de Mayana. A pena é inédita em Mato Grosso do Sul porque envolve homicídio no trânsito, racha, embriaguez e transposição do sinal vermelho.

Agora a defesa deve apresentar as razões pelas quais pede a suspensão à Justiça.

Entenda o caso - Na madrugada do dia 14 de julho de 2010, Anderson de Souza e Willian Jhonny disputavam racha na avenida Afonso Pena, sentido bairro-centro.

Anderson conduzia um Vectra à 110 quilômetros por hora e passou à frente de Willian, que dirigia um Fiat Uno.

No cruzamento com a rua José Antônio, o Vectra bateu no Celta que era conduzido por Mayana. Testemunhas afirmaram que o jovem “furou” o sinal vermelho.

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