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Capital

Estado pagará R$ 7 mil por danos em decorrência de adiamento de cirurgia

Cirurgia reagendada compromete saúde e paciente é indenizado

Renan Nucci | 20/06/2014 10:00

Paulo Roberto de Alvarenga Penha será indenizado em R$ 7 mil após ter uma cirurgia remarcada no Hospital Regional de Campo Grande. O fato trouxe sequelas ao ombro lesionado da vítima. A decisão foi publicada em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).

Consta no processo que em 2009, Penha sofreu uma queda que resultou na ruptura de um tendão em seu ombro direito, por isso, ele precisava passar por uma cirurgia. O procedimento médico foi agendado então para o dia 7 de dezembro daquele mesmo ano.

Ele conta que no dia marcado foi levado para a sala de cirurgia onde foi anestesiado, mas que às 13 horas do dia seguinte foi liberado já que o médico responsável não teria comparecido. O hospital então fez outro agendamento, para o dia 22 de março de 2010.

Ao ser submetido a nova avaliação, foi constatado que a cirurgia não era mais indicada, pois por causa do tempo decorrido, o tendão do ombro de Penha já havia entrado em processo degenerativo. Sob estas circunstâncias, ele moveu ação contra o Estado e o Município, solicitando indenização em R$ 51 mil.

O Estado apelou alegando que a cirurgia aconteceu por fatos ‘alheios à sua vontade’. O Município, por sua vez, também recorreu, afirmando que as sequelas do paciente são reversíveis e podem ser tratadas com fisioterapia e musculação. Os recursos foram negados.

Considerando o descaso decorrente do cancelamento do procedimento e o sofrimento psicológico vivenciado por Penha, a Justiça acolheu o pedido e condenou o poder público ao pagamento de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais. Para o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a vítima tinha razão.

“A situação, além de grave, mostrou-se demasiadamente constrangedora e prejudicial aos interesses autorais, sendo o valor de R$ 7 mil adequado ao fim a que se destina, qual seja, compensar a vítima pelo transtorno, bem como reprimir a reprovável conduta dos recorrentes e desencorajá-los a nova postura negligente de igual natureza, protegendo assim não só os interesses do autor, bem como de outros potenciais usuários do Sistema Único de SaúdeSUS”, disse.

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