Fabricante e revendedora vão indenizar proprietário de veículo com defeito
O juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível, em Campo Grande, considerou procedente uma ação promovida por Seme Butrabe Beraldo e a B & D Veículos contra a revendedora de veículos Kampai e a fabricante Toyota.
A ação se deve à aquisição de um veículo que apresentou defeito logo após o recebimento, já no primeiro uso. As empresas foram condenadas ao pagamento do conserto necessário para a reparação do defeito.
Na sentença, o juiz considerou responsabilidade solidária dos fornecedores, visto que ficou evidenciado que os defeitos no veículo, logo após a retirada na revenda, evidenciam que os mesmos foram decorrentes de defeitos de fabricação.
O juiz salientou também que nas circunstâncias do caso seria impossível estabelecer nexo causal entre o defeito do veículo e o suposto uso de combustível adulterado, alegado pelas empresas, como causa do deito.
Além disso, apontou ele que o problema surgiu ao ser retirado o veículo da revenda e feito o primeiro abastecimento, de modo que seria inviável conceber que o único abastecimento seria capaz de danificar a bomba de combustível, que necessitou sua completa substituição.