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Capital

Faculdade é condenada a pagar indenização por impedir acadêmicas de colar grau

Antonio Marques | 16/06/2015 15:02

Faculdade foi condenada a indenizar quatro alunas que foram impedidas de colarem grau por suposta reprovação em uma disciplina. O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação por danos morais e as acadêmicas devem receber R$ 4.000,00, cada.

As autoras, Ariane Soares Oliveira, Tamiris Justino Pereira, Francilele dos Santos Pereira e Caroline Ferreira Colibaba, alegam que estudaram o curso de graduação de Gestão de Recursos Humanos entre os anos de 2011 e 2013, no entanto a Faculdade, por erro, não lhes atribuiu nota na disciplina de “Estudos Interdisciplinares”, razão pela qual foram impedidas de participar da colação de grau.

Na ação, sustentaram que no último semestre compareceram normalmente às aulas e realizaram a atividade proposta, contudo as notas não foram lançadas no sistema, o que as levou por diversas vezes a procurar a instituição de ensino. Segundo elas, o problema não foi solucionado, causando-lhes danos morais, pois alugaram roupas, mantiveram os convites aos familiares e tinham a expectativa de colarem grau com os colegas de curso.

Durante a contestação, a faculdade argumentou que todas as alunas em questão foram reprovadas na disciplina. Sustentou ainda que apenas uma das alunas teria entregue o trabalho dentro do prazo, mas de maneira insatisfatória, sendo que as demais nem ao menos entregaram a atividade.

A faculdade ainda teria alegado que o impedimento da colação de grau em fevereiro de 2013 ocorreu em consequência da reprovação das acadêmicas, de modo que não havia que se falar em ato ilícito de parte da instituição.

Para o juiz, a faculdade juntou com sua contestação apenas os requerimentos das matrículas das alunas, seus históricos escolares e a ata da sessão solene de colação de grau, ou seja, “nenhum desses documentos tem o condão de comprovar a inexistência de defeito na prestação dos serviços”.

Conforme o magistrado, bastaria à faculdade, para comprovar a ausência das alunas à aula, a apresentação da lista de presença respectiva, ou a oitiva da professora que aplicou a matéria no segundo semestre de 2012, “providências simples, mas que não foram tomadas pela instituição, pelo que deve suportar o ônus daí advindo”.

Além disso, o magistrado considerou os depoimentos das testemunhas apresentadas pelas acadêmicas, que, na presença dele, foram enfáticas em afirmar que as alunas estavam presentes à aula em que a professora aplicou a atividade, e, inclusive, afirmaram que as viram entregando o respectivo trabalho.

Procurada pela reportagem, a faculdade informou que o departamento jurídico ainda não havia tomado ciência da decisão, mas que a determinação da justiça será cumprida pela instituição.

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