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Capital

Funerária é condenada a pagar R$ 12 mil por transtornos em enterro

Edivaldo Bitencourt | 17/07/2014 16:30

A Justiça condenou uma funerária de Campo Grande a pagar R$ 12 mil a quatro filhos de um homem, que morreu há três anos, pelos transtornos no sepultamento. No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido para aumentar o valor da indenização para R$ 232 mil.

Conforme o assessoria do TJMS, os filhos firmaram um contrato de prestação de serviços funerários em 2002, o que previa jazigo com três gavetas, caixão sem visor, registro de óbito, flores naturais na urna, veículo para remoção do corpo, lanche e transporte gratuito até o cemitério e cerimonial.

Em 2011, o pai morreu e a pax não fez a recepção no enterro e ainda sepultaram o homem em outra gaveta. Pelos transtornos sofridos, os filhos entraram com o pedido de indenização por danos morais de R$ 58 mil para cada um.
A Justiça acatou o pedido, mas reduziu o valor da indenização em R$ 3 mil para cada. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJMS. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, destacou que a indenização por danos morais não pode se constituir em meios de enriquecimento sem causa do ofendido.

A empresa alego que não houve falha na prestação do serviço e ainda culpou a família “pelo pequeno atraso na saída da capela” porque decidiram fazer uma última despedida. Sobre a abertura e limpeza do jazigo, a pax alegou que a responsabilidade era do cemitério.

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