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Capital

Funerária vai pagar R$ 8 mil por oferecer lanche ao lado de caixão

Aliny Mary Dias | 10/10/2014 17:24

Uma empresa especializada em serviços póstumos que atua em Campo Grande foi condenada pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 8 mil de indenizações por danos morais depois de cobrar uma taxa extra para o enterro de um homem e oferecer serviços considerados insuficientes. Quem entrou com a ação foi a filha do homem que morreu em abril de 2010.

De acordo com TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a família contratou a funerária em 2006 e precisou usar os serviços em 2010. Na época, o contrato previa caixão luxo com visor e bônus, um jazigo com gaveta em cemitério particular, ônibus e capela.

Quando o homem morreu, a filha entrou em contato com a empresa que afirmou ser necessário o pagamento de uma taxa mensal para usar o cemitério. Outras situações que causaram revolta na família foi o transporte do corpo até a capela, deixado aos cuidados de um guarda e ainda o lanche servido aos parentes que participavam do velório. A comida foi colocada ao lado do corpo.

A filha do homem pediu ressarcimento dos valores pagos, que somaram R$ 1,2 mil, e indenização por danos morais em R$ 100 mil. A funerária se defendeu dizendo que não havia provas de danos morais.

O juiz Alexandre Corrêa Leite deu ganho de causa à família e estipulou a indenização em R$ 8 mil.

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