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Capital

Homem anuncia troca de Cartão Minha Casa Melhor por moto em site de negócios

Alan Diógenes | 28/01/2015 20:10
Usuário estava trocando cartão por motocicleta avaliada em R$ 4 mil. (Foto: Divulgação/Bom Negócio)
Usuário estava trocando cartão por motocicleta avaliada em R$ 4 mil. (Foto: Divulgação/Bom Negócio)

Um usuário do Programa Minha Casa Minha Vida anunciou no site Bom Negócio a venda do seu Cartão Minha Casa Melhor, crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal para a compra de móveis. No anúncio ele oferece o cartão em troca de um motocicleta no valor de R$ 4 mil.

O Campo Grande News entrou em contato com o homem, que se identificou como Marcelo Raimundo, e o mesmo disse que a pessoa interessada em fazer a troca, falaria quais móveis queria, e ele compraria na loja. Em troca, o comprador lhe daria uma moto avaliada em R$ 4 mil, valor gasto pelos móveis. “Quando entrei na minha casa já tinha móveis, então resolvi vender o cartão”, explicou.

Após a ligação, o homem retirou o anúncio do ar. Na página da internet ele explicava as condições da troca, mas postou uma imagem de outro cartão como exemplo, e não a imagem do cartão original.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo programa, esclareceu que é vedada qualquer tipo de comercialização do Cartão Minha Casa Melhor por terceiros. Caso comprovado qualquer irregularidade, a Caixa antecipa o vencimento da dívida, conforme estabelecido em contrato, providencia o descredenciamento do lojista e encaminha o notícia-crime à Polícia Federal.

O cartão possui senha de segurança, que é pessoal e intrasferível. A Caixa ressaltou ainda que irá apurar a denúncia.

Programa - Para o credenciamento no Programa Minha Casa Melhor é obrigatório que o estabelecimento possua em seu portfólio ao menos um produto da lista de itens financiáveis da Resolução CMN n.º 4.273/2013, dentro do preço máximo definido pelo referido documento. A definição da lista de produtos e valores máximos a serem comercializados no programa é de competência do Governo Federal e a última revisão ocorreu em 16/10/2013.

Os lojistas credenciados devem respeitar as regras dispostas na resolução, conforme estabelecido no contrato firmado entre a Caixa e o Lojista, o qual prevê, entre outras obrigações, a apresentação de relatório consolidado das vendas mensais e respectivas notas fiscais. Caso não cumpra alguma das cláusulas do contrato, o lojista poderá ser suspenso, ter os valores a receber bloqueados, ou até o descredenciamento do programa.

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