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Capital

Homem condenado a 8 anos de prisão por estupro tem recurso negado

Nyelder Rodrigues | 07/07/2016 21:12

Um homem que foi condenado há oito anos de prisão por causa de um estupro cometido em maio de 2011, contra uma criança de 11 anos, teve o pedido de revisão da sentença negado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Nos autos processuais, consta que a vítima sofreu o abuso quando foi dormir na casa de uma amiga, já que os pais haviam viajado. No local, ela foi forçada a manter relações sexuais com o condenado. Como tinha 11 anos apenas, a vítima não teria capacidade de determinar-se perante o abusador.

A defesa do homem pediu absolvição dele alegando atipicidade da conduta. Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo apelante, indo de encontro com o entendimento dos desembargadores.

O relator do caso, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, analisou que em todas vezes que foi ouvida, a vítima enfatizou que não consentiu com a prática sexual. Os depoimentos do pai dela e da pessoa que fez o primeiro atendimento, pelo SOS Criança, corroboram ao dito pela garota.

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