Homem condenado a 8 anos de prisão por estupro tem recurso negado
Um homem que foi condenado há oito anos de prisão por causa de um estupro cometido em maio de 2011, contra uma criança de 11 anos, teve o pedido de revisão da sentença negado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Nos autos processuais, consta que a vítima sofreu o abuso quando foi dormir na casa de uma amiga, já que os pais haviam viajado. No local, ela foi forçada a manter relações sexuais com o condenado. Como tinha 11 anos apenas, a vítima não teria capacidade de determinar-se perante o abusador.
A defesa do homem pediu absolvição dele alegando atipicidade da conduta. Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo apelante, indo de encontro com o entendimento dos desembargadores.
O relator do caso, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, analisou que em todas vezes que foi ouvida, a vítima enfatizou que não consentiu com a prática sexual. Os depoimentos do pai dela e da pessoa que fez o primeiro atendimento, pelo SOS Criança, corroboram ao dito pela garota.