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Capital

Homem é condenado a 4 anos de prisão por furtar bicicleta

Antonio Marques | 23/07/2015 12:52

O juiz substituto da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, condenou Demerval Pires à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado, além de 300 dias-multa pelo crime de furto, que aconteceu em 21 de dezembro de 2010, no Jardim Tarumã. Ele levou uma bicicleta, aparelho de DVD e ferro de passar roupas.

O que chama atenção neste caso é a condenação do réu por um dos crimes mais comuns na Capital. O furto de bens em residências e no comércio que, em muitos casos, as vítimas acabam não registrando boletim de ocorrência na delegacia, mesmo com a insistência da polícia, por não acreditar na punição dos autores. 

De acordo com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Ministério Público ofereceu denúncia contra Demerval em razão da prática do crime de furto. Além da bicicleta, DVD e ferro de passar roupas, ele ainda teria levado uma sacola de mantimentos avaliados em R$ 400,00, mais R$ 50,00 em espécie, de propriedade da vítima, que não foi identificada por segurança.

O advogado de defesa de Demerval pediu sua absolvição, alegando não haver elementos suficientes para uma condenação. Porém, na decisão, o juiz observou que “a autoria dos fatos é certa, pois as provas documentais e testemunhais produzidas demonstraram que o acusado praticou o delito”, declarou o magistrado.

Por fim, o juiz Waldir Peixoto Barbosa ressaltou que constava nos autos elementos suficientes para a condenação do réu, ou seja, “circunstâncias conhecidas e provadas relacionadas ao fato” que o autorizava concluir ser Demerval Pires culpado do crime de furto.

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