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Capital

Homem ganha indenização de hipermercado por ter moto furtada em estacionamento

Bruno Chaves | 13/09/2013 08:29

O Hipermercado Extra foi condenado na Justiça a pagar indenização de R$ 5,6 mil ao cliente Fábio Mendes Ancelmo, que teve a motocicleta furtada no estacionamento da empresa no dia 18 de julho de 2012. A sentença foi homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Extra terá que pagar R$ 3.607,00 por danos materiais e R$ 2.044,17 referentes às despesas que Fábio teve com transporte, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV.

O Caso – Fábio contou no processo que foi fazer compras no hipermercado no dia 18 de julho do ano passado. Quando retornou ao estacionamento reservado a clientes, deu falta da motocicleta. O cliente informou a gerência do estabelecimento e fez um boletim de ocorrência.

Dessa forma, Fábio entrou na Justiça pedindo a condenação do hipermercado para que ele efetuasse pagamento de R$ 4,5 mil, valor estimado do veículo, além de despesas com transporte, lucros cessantes e indenização por danos morais.

“No momento em que o reclamante ingressou no estacionamento, a reclamada assumiu o dever de guarda, passando a ser o guardião do veículo estacionado no estacionamento”, informa a sentença.

Desta maneira, o hipermercado deverá arcar com o valor estimado da motocicleta roubada, pois não cumpriu eficazmente o seu dever de guarda e vigilância em relação ao bem que foi colocado à sua disposição.

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