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Capital

Homem que matou pai de desafeto em bar é condenado a 17 anos de prisão

Julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (9) na 2ª Vara do Tribunal do Júri

Bianca Bianchi | 09/03/2016 17:08

Foi condenado a 17 anos de reclusão e 20 dias-multa o homem acusado de matar a tiros Artur Alves Ferreira, 54 anos, no dia 14 de fevereiro de 2015, no bairro São Francisco, em Campo Grande. A multa é referente ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época do crime.

Por maioria dos votos do Conselho de Sentença, Jerri Adriano Alves da Costa, 32 anos, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado com motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (9) na 2ª Vara do Tribunal do Júri, na Capital.

De acordo com sentenção expedida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, apesar do réu possuir o atenuante de confissão, o que lhe reduziria seis meses da pena de reclusão por homicídio e três pelo porte ilegal de arma, Jerri possui, também, vasto histórico de passagens criminais por ameaça, violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo. O texto cita ainda, que "a sua culpabilidade é reprovável, apresentando dolo intenso". Fatores que lhe agravam a pena em seis meses de reclusão por homicídio e três pelo porte ilegal de arma.

Crime - Segundo informações do processo, na noite do crime, Jerri teria ido até o "Bar da Amizade", localizado na rua Theodomira Serra, conversar com a ex-companheira, identificada apenas como Janaína. Como a mulher se recusou manter contato com ele, Jerri começou a arremessar garrafas e copos e iniciou uma confusão na qual ele terminou ferido e fugiu.

Algum tempo depois, retornou ao local no carro de Oséias Santos Araújo e da janela do automóvel atirou na direção de Alex, que é dono do estabelecimento, mas errou o disparo, acertando Artur, pai de Alex.O réu foi preso em flagrante no dia seguinte ao crime e teve prisão preventiva decretada pelo juíz José Rubens Senefonte.
Oséias foi indiciado como cúmplice e seu processo corre separadamente.

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