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Capital

Homem que teve perna amputada cobra indenização e tem recurso negado

Fabiano Arruda | 14/02/2011 18:25

Desembargadores negaram, por unanimidade, pedido de indenização

Desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, à apelação de um homem que teve a perna amputada e cobra indenização de uma empresa de transporte ferroviário.

A vítima pede indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal.

Segundo informações do Tribunal, o homem subiu entre os vagões no momento em que o trem passava pela região central de Campo Grande. E, após uma frenagem, a vítima caiu sobre os trilhos e a roda do trem passou sobre sua perna esquerda, ferimento que levou à amputação.

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator da apelação, julgou improcedente o pedido de indenização, já que a vítima declarou que costumava subir nos trens sem autorização para "surfar".

Ainda conforme o TJ/MS, em seu voto, o relator justificou que, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o risco assumido é inteiramente do "surfista ferroviário", sendo inexigível e até mesmo impraticável a fiscalização por parte da empresa.

O desembargador atesta que o “acidente foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima que, imprudente, subiu no trem da empresa requerida sem a devida autorização para tanto, mantendo-se em local irregular durante o curso de seu trajeto e até o momento em que houve o acidente, rompendo o nexo causal entre o dano e o serviço prestado pela requerida, uma vez que assumiu o risco por eventuais danos decorrentes de sua conduta”.

A vítima do acidente ajuizou a ação em primeiro grau e culpou a empresa de ser negligente por não ter adotado as precauções para evitar seu embarque clandestino no trem. O primeiro pedido foi negado e a apelação foi ajuizada em segundo grau.

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