Igreja é multada por não recolher impostos de CDs com músicas evangélicas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou ação anulatória de débito fiscal solicitada pela Igreja Universal do Reino de Deus, que teria deixado de recolher impostos de CDs com músicas evangélicas.
A igreja adquiriu a quantidade de 6.000 CDs para serem distribuídos entre fiéis frequentadores como doação. O fiscal de rendas afirmou que com a ação, a igreja se encaixou como contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por sua vez, a Secretaria de Estado de Receita e Controle do Estado de MS multou a igreja, pois teria deixado de recolher o valor de R$ 3.060,00, do valor total da mercadoria que é de R$ 63.000,00.
De acordo com o desembargador da 5ª Câmara Cível, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não foi comprovado que os CDs realmente seriam para doações. Além disso, o magistrado afirmou que a grande quantidade de exemplares revela que seria para vender.