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Capital

Justiça reabre processo após trabalhador provar que faltou para retirar inseto do ouvido

Fabiano Arruda | 19/01/2012 12:20

Audiência ocorreu em 2009 na 5ª Vara do Trabalho em Campo Grande

A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) endossou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região) e afastou, baseado em atestado médico, a revelia aplicada à Discautol Distribuidora Campograndense por conta de um funcionário, que representaria a empresa, ter faltado a uma audiência no dia 14 de setembro de 2009 na 5ª Vara do Trabalho na Capital.

Segundo informações, o trabalhador, que foi vendedor e avaliador de carros da empresa por mais de dez anos, recorreu ao TST para provar que se ausentou porque, no exato momento da audiência, estava em consulta médica para retirada de um inseto do ouvido esquerdo. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução e para julgamento.

A revelia ocorre nos casos em que o réu, neste caso o funcionário da Discautol, não comparece à audiência e se torna réu confesso, ou seja, por não apresentar defesa, o que, na prática, é como se aceitasse o que foi alegado pela parte contrária.

Ainda conforme informações do TST, a sentença registra que a empresa enviou uma advogada à audiência, mas ela se ausentou às 13h30. O TRT-MS reviu o caso e anulou a revelia baseado no atestado médico e por conta da advogada ter apresentado defesa.

Para o ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, a consulta médica para remoção de um inseto encontrado no ouvido do funcionário, justamente no dia e horário da audiência. “naturalmente impossibilitou o comparecimento do preposto ou, pelo menos, tornou sem efeito o próprio direito de defesa da empregadora”.

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