ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Jovem queimado depois de usar repelente espera indenização pelas lesões e danos morais

Aline Queiroz | 24/03/2011 17:14

Afastado do trabalho ele perdeu vendas por conta do problema que teve durante pescaria

Rapaz foi ferido no rosto. (Foto: Arquivo Pessoal)
Rapaz foi ferido no rosto. (Foto: Arquivo Pessoal)

Afastado do trabalho durante sete dias por conta de queimadura que sofreu depois de usar um repelente, Janderson Oliveira da Silva, 27 anos, conta todos os problemas que aconteceram em decorrência do incidente. Ele quer indenização por danos morais e pelas lesões corporais.

Durante pescaria, no dia 13 de março, ele se queimou no rosto, peito e orelha depois usar um produto da linha OFF, da empresa S. C. Johnson.

Janderson trabalha com vendas de automóveis e não pôde participar de um feirão de automóveis devido às queimaduras. “Eu preciso da minha aparência. Como poderia fazer”, conta.

No entanto, ele pondera que o caso teria ficado ainda mais grave. “Na embalagem diz que é um produto para a família. Imagine se tivesse passado no meu filho de dois anos? Imagine se estivesse sozinho e não tivesse amigos para me ajudar? Por sorte tinha quem me socorresse”, completa.

No dia 13 de março, Janderson limpava peixes em uma casa à beira do Rio Aquidauana, em Rochedo, quando resolveu passar o repelente.

Ele disse à Polícia que esperou dez minutos e, somente então, acendeu um cigarro de palha, para que a fumaça ajudasse a espantar os insetos.

Assim que o fósforo foi acionado o fogo tomou conta da camisa e de parte do rosto de Janderson. O fogo provocou queimaduras de primeiro e segundo graus.

Janderson procurou uma dermatologista no mesmo dia do acidente e, desde então, usa pomada e toma medicamentos.

Onze dias depois, ele procurou a Delegacia do Consumidor, com o frasco do produto em mãos. Ainda com as marcas das queimaduras evidentes, o rapaz registrou a ocorrência contra o fabricante do repelente.

O delegado da Decon, Adriano Garcia Geraldo, pondera que a vítima não leu o rótulo do produto, no entanto, observa erros na embalagem do repelente, que não traz a inscrição inflamável.

A empresa será indiciada por lesão corporal culposa.

Nos siga no Google Notícias