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Capital

Juiz manda a júri popular filho de policial que matou servidor público

Nadyenka Castro | 29/08/2012 18:38

Rapaz responde por homicídio doloso simples. Ele alega que disparo do tiro foi acidental

Guilherme, acusado de homicídio doloso, em junho do ano passado, quando foi interrogado. (Foto: Simão Nogueira)
Guilherme, acusado de homicídio doloso, em junho do ano passado, quando foi interrogado. (Foto: Simão Nogueira)

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mandou a júri popular Guilherme Henrique Santana de Andrea, por homicídio doloso simples, pela morte do servidor público estadual Ítalo Marcelo de Brito Nogueira, ocorrida em 4 de junho de 2010, em Campo Grande. O julgamento ainda não foi marcado, mas a previsão é que seja realizado na segunda quinzena de outubro.

Guilherme é filho do investigador de Polícia Civil Wladimir de Andrea e a arma de onde saiu o tiro pertence à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e estava cautelada ao policial, que na época era lotado na Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico).

O rapaz participava com o pai e amigos – entre eles Ítalo -, de uma festa que era realizada em uma residência do bairro Piratininga. Em um determinado momento, Guilherme pegou a espingarda calibre 12 que estava na viatura policial descaracterizada, entrou na casa e houve o tiro, que atingiu Ítalo.

Na versão do acusado, o tiro foi acidental. Segundo ele, a pedido do pai, pegou a arma para guardá-la em local mais seguro, pois várias pessoas entravam e saíam da viatura, que estava com o som ligado. Conforme Guilherme, após pegar a espingarda, Ítalo se aproximou com o objetivo de mexer na arma, eles se abraçaram e houve o disparo.

A defesa pediu a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar).

Já para a acusação, o disparo ocorreu quando Guilherme fazia brincadeiras com a espingarda, depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e ser alertado que a arma estava municiada.

O juiz responsável pelo caso entendeu que “há indícios de que o réu foi ao veículo para pegar a espingarda e ao invés de ir guardá-la em local mais seguro, passou a ‘brincar’, apontando-a na direção de Ítalo e de outras pessoas que ali estavam, quando a vítima se aproximou dele e o disparo ocorreu”. Assim, pronunciou o réu.

Sobre a tese da defesa pela desclassificação para homicídio culposo, o magistrado explicou que cabe ao Conselho de Sentença apreciar e dizer se o acusado agiu com dolo ou culpa. Guilherme aguarda o julgamento em liberdade.

Ítalo era servidor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e cursava Direito na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

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