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Capital

Juiz manda Prefeitura provar que não assoreou bacia do Córrego Botas

Vinícius Squinelo | 24/10/2013 08:21

Decisão proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande obriga a administração municipal a se explicar sobre o assoreamento e degradação ambiental na região do Córrego Botas, na saída para Cuiabá. A ação foi movida pelo MPE/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Segundo os autos, a prefeitura realizou obras de contenção de chuvas na região do córrego, porém acabou gerando outro problema: o assoreamento do Botas. A ação foi movida pelo MPE em 2012, mas como a Prefeitura não apresentou nenhuma documentação, agora o juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, determinou que o Município apresente as informações.

Segundo o MPE, a prefeitura também não está realizando o serviço de manutenção e limpeza na bacia do Córrego Botas. O Ministério tentou liminar que determine a imediata realização dos serviços, que foi negada pelo magistrado.

Os autos - Alega o MPE que em junho de 2011 foi constatado que o Município executou a construção de uma grande bacia de assoreamento na região do Córrego Botas, com a função de acumular água das obras de drenagem urbana nas vias públicas e sedimentos sólidos suspensos vindos das áreas próximas, impedindo que estes sedimentos prossigam no corpo hídrico.

No entanto, a falta de manutenção e limpeza dessa bacia estaria comprometendo a capacidade de armazenamento de volume das águas pluviais, como também causando o assoreamento nas tubulações de saída.

Assim, o Ministério Público pediu que fosse concedida a medida liminar para que seja decretada a inversão do ônus da prova e que o Município faça a manutenção e limpeza do local.

O juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, analisou que as fotos juntadas aos autos demonstrando a situação do local datam de 2011 e que o acompanhamento da evolução desses dados vem desde 2008.

Além disso, frisou o juiz: “Ainda que os fatos sejam graves e o direito pleiteado possua verossimilhança, a antecipação da tutela depende de uma emergencialidade que ainda não restou bem configurada nesse processo, tanto é assim, que o processo somente foi ajuizado em novembro de 2012 e não consta dos autos informações sobre a situação de fato mais recente”.

Diante da impossibilidade do autor comprovar que está sendo feita a manutenção e limpeza da grande bacia de assoreamento do córrego Botas, o magistrado acatou o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que o Município é o detentor dessas informações.

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