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Capital

Juiz suspende reajuste abusivo do IPTU de Bernal para 6 contribuintes

Lidiane Kober | 10/02/2014 16:01
Seis moradores do Edifício Paraná foram à Justiça para questionar o aumento e conseguiram liminar (Foto: Cleber Gellio)
Seis moradores do Edifício Paraná foram à Justiça para questionar o aumento e conseguiram liminar (Foto: Cleber Gellio)

O juiz Nélio Stabile, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, deferiu, nesta segunda-feira (10), pedido de liminar para suspender reajuste abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a seis moradores do Edifício Paraná, no Bairro São Francisco.

Na ação, eles informaram que a Prefeitura de Campo Grande valorizou os apartamentos em 63% após ampliação de 140,45 para 142,77 metros quadrados. Dessa forma, pelos cálculos da administração municipal, o valor do imóvel passou de R$ 166.187,67 para R$ 271.346,24, elevando consideravelmente o preço do IPTU.

Além de classificar como desproporcional o aumento levando em consideração o tamanho da ampliação, os moradores afirmam que a prefeitura descumpriu o artigo 97, I e II, § 1º, do Código Tributário Nacional. A norma impede a administração de aumentar por decreto o IPTU com percentual acima da inflação.

No final do ano passado, a prefeitura anunciou reajuste de 5,93% do IPTU e confirmou a decisão por decreto apresentado à Câmara Municipal. Mas, quando os carnês começaram a chegar, contribuintes informaram elevação de até 400% e a administração atribuiu o aumento a “obras de ampliação (dos imóveis) e melhorias, como pavimentação”.

O fato é que para elevar o preço do imposto acima da inflação a prefeitura precisa apresentar projeto de lei, além de uma série de provas para justificar eventuais majorações no valor dos imóveis. “Fora isso, na nossa região não teve nenhuma melhorias feita pela prefeitura”, comentou o advogado Alexandre Villas Boas Farias, 37 anos, morador do Edifício Paraná.

Decisão - Diante das alegações, o juiz deferiu a liminar e mandou a prefeitura imprimir novo carnê aos moradores, com aumento de 5,93% e calcular o percentual de reajuste por conta da ampliação de 2,32 metros quadrados com base na Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos.

O magistrado também mandou assegurar “o direito de efetuar o pagamento no prazo de dez dias após a apresentação, nestes autos, dos novos boletos gerados” e lhes garantiu os benefícios de desconto de 20% para pagamento à vista ou 10% se parcelado.

Outras ações – Também alegando reajuste abusivo, a Defensoria Pública, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PRP foram à Justiça para questionar o aumento do IPTU. Sem sucesso na empreitada, a Defensoria, inclusive, se propôs a entrar com ações individuais para cobrar a Prefeitura de Campo Grande.

“Basta levar os carnês de 2013 e 2014 até a Defensoria. Se o aumento for acima de 6%, entramos com a ação individual de cobrança”, afirmou o defensor Amarildo Cabral. Como o desconto de 20% encerra hoje, a orientação é para que o contribuinte pague o IPTU e, depois, tente reaver o valor por via judicial.

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