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Capital

Juíza condena empresa por vender iorgute com perna de barata

Edivaldo Bitencourt | 22/03/2013 09:57

Uma consumidora de Campo Grande vai receber indenização de R$ 6,5 mil da Imbaúba Laticínios por ter adquirido iogurte com restos de inseto. A sentença é da juíza titular da 10ª Vara Cível da Capital, Sueli Garcia Saldanha.

Conforme a ação judicial, Maria das Graças de Menezes comprou o produto no dia 13 de maio do ano passado. Ao ingerir o iogurte, ela sentiu algo estranho na boca, mas acabou ingerindo o produto.

No entanto, o seu neto, ao provar o mesmo pote, sentiu algo arranhando a língua e percebeu que se tratava de uma perna de barata. Ela voltou à padaria e mostrou o iogurte, quando a proprietária constatou que havia metade de uma barata dentro do pote.

A Imbaúba alegou que o processo de industrialização é rigoroso e segue todas as regras da Vigilância Sanitária. Alegou que após a venda do produto, os cuidados e o manuseio ficam a critério do consumidor.

A juíza condenou a empresa a pagar R$ 6,5 mil de indenização por danos morais. Ela argumentou que a Imbaúba não comprovou que a culpa era da consumidora.

“O fato é que a prova trazida para os autos faz concluir que existia um inseto dentro da garrafa de iogurte, que estava devidamente lacrada e fora aberta momentos antes da autora servir-se e repassar ao neto, inexistindo qualquer indício idôneo de que o inseto tenha ingressado nesse intervalo – rompimento do lacre e ingestão de bebida -, vez que o momento era destinado exclusivamente ao lanche, ou mesmo que já estivesse no copo em que fora servido o produto”, frisou Sueli Saldanha.

Além disso, acrescentou a juíza que “em diversos momentos no sistema de produção descrito pelas testemunhas foi possível vislumbrar a ação humana, como na colocação de garrafas nas esteiras, limpeza da peneira existente após o funil e inserção de lacres, tudo a denotar a possibilidade de falhas nesses procedimentos, não obstante todo o cuidado que tenha presumidamente perpetrado”.

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