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Capital

Julgamento de acusado de matar segurança no trânsito é adiado

Ricardo Campos Jr. | 06/04/2016 13:32
Richard é acusado de homicídio com dolo eventual (Foto: arquivo)
Richard é acusado de homicídio com dolo eventual (Foto: arquivo)

A Justiça remarcou para o dia 4 de maio o julgamento de Richard Ildivan Gomide Lima, acusado de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes, 31 anos, na Avenida Afonso Pena. A decisão atende a um pedido da defesa, tendo em vista que o advogado dele, José Roberto Rodrigues da Rosa, tem uma audiência em Dourados nessa mesma data cujo réu está preso, e por isso tem prioridade.

Inicialmente a audiência estava marcada para o dia 20 de abril. Agora, outro caso deve ser encaixado nesta data.

Culpa ou dolo? - No dia 31 de maio de 2012, o motociclista estava parado no semáforo, na avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, quando foi atingido pelo Punto conduzido por Richard.

Com o impacto da batida, Davi, que voltava para a casa após o trabalho em um bar, foi parar a 38 metros do local do acidente e a motocicleta a 57 metros. O segurança morreu na hora.

Ainda em 2012, saiu a sentença de pronúncia para que o condutor fosse julgado pelo tribunal do júri por crime de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de provocar acidente fatal) e que já resultou em condenação de quase 20 anos em Campo Grande.

Contudo, no ano passado, após mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entrou em cena possibilidade de interpretação do caso como de homicídio culposo (sem intenção), com pena de até 10 anos de prisão.

Em abril de 2015, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o processo fosse remetido para Vara Criminal, onde são julgados os homicídios culposos.

O processo foi para a 1ª Vara Criminal, mas o juiz Roberto Ferreira Filho avaliou que a mudança no Código de Trânsito “não significa que não possa haver, ao menos em tese, crimes dolosos, quiçá com dolo eventual, em acidente de trânsito dos quais resultem mortes”.

Em julho, o impasse foi parar na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em novembro do ano passado, o desembargador Romero Osme Dias Lopes firmou a competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. “Teve a definição e foi determinada a realização do júri”, afirma o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que representa Richard.

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