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Capital

Jurados absolvem acusado de atropelar e matar criança de 3 anos

Ludyney Moura | 28/11/2014 14:06
Para os jurados, advogados de defesa conseguiram provar a inocência de Jefferson (Foto: Alcides Neto)
Para os jurados, advogados de defesa conseguiram provar a inocência de Jefferson (Foto: Alcides Neto)

Os jurados absolveram, nesta sexta-feira (28), Jefferson Cosmo da Silva Francisco, 21 anos, que era acusado de atropelar e matar João Carlos de Freitas Souza, de apenas 3 anos de idade, no começo de novembro de 2013, no Bairro Tarsila do Amaral, região norte da Capital.

Jefferson, que negou o crime, mas que confessou que foi acusado “porque bagunçava” na região com manobras proibidas de motocicleta, estava foi por homicídio qualificado por emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por dirigir sem carteira de habilitação. O julgamento aconteceu na 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande.

Na sentença, assinada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna, que presidiu o juri, consta que o MPE (Ministério Público Estadual) “requereu a absolvição do acusado nos delitos descritos na denúncia por insuficiência de provas para a condenação”.

Já a defesa do réu, sustentou a inocência de Jefferson alegando a “negativa de autoria e exclusão das qualificadoras para o crime de homicídio” e a “negativa de autoria para o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano).

Os jurados, ou Conselho de Sentença, “por maioria de votos declarados absolveu o acusado dos delitos de homicídio e do art. 309 do Código de Trânsito”. O juiz determinou ainda o alvará de soltura de Jefferson, que estava preso acusado do crime desde novembro do ano passado.

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