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Capital

Absolvido por júri, acusado de tentar matar o pai é mandado para internação

Nadyenka Castro | 03/07/2012 14:02

Crime aconteceu em dezembro de 2010, em Campo Grande. O réu, classificado como inimputável, tinha saído da prisão três dias antes

Em júri popular realizado nesta terça-feira, Ivo Fernandes de Pinho, 30 anos, foi classificado como inimputável e por isso absolvido “impropriamenre” por ter tentado matar o pai a golpes de foice, Ivo de Pinho, em fevereiro de 2010, em Campo Grande.

A tentativa de homicídio aconteceu na casa da família, no Jardim Aeroporto, de madrugada. Ivo Fernandes havia saído da prisão três dias antes.

Segundo informações contidas no boletim de ocorrência, o pai dormia no quarto quando foi atingido na cabeça, rosto e braço.

O rapaz fugiu do local depois do crime e quem prestou socorro à vítima foi um outro filho. À época do crime, Ivo de Pinho afirmou à Polícia que não houve briga, portanto, não sabia o motivo.

De acordo com denúncia do MPE ( Ministério Público Estadual), o crime teria ocorrido por motivo fútil, em razão de descontentamento e não aceitação de algumas brincadeiras de seu pai. Conforme o MPE, o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atingiu enquanto ela estava deitada na cama dormindo.

Como não ficou demonstrada nos autos a ocorrência da qualificadora de motivo fútil, ela foi afastada. O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima. Ivo Fernandes foi submetido a exame de insanidade mental.

De acordo com sentença do juiz Alexandre Ito, pelo fato dos jurados terem classificado Ivo Fernandes como inimputável – que não tem condições mentais de responder judicialmente por crimes – ele foi absolvido impropriamente.

Diante disso, ele terá que ser internado em local adequado. “...aplica-se medida de segurança de internação, por tempo indeterminado e pelo prazo mínimo de três anos, em razão do grau de periculosidade demonstrado pelo réu, ao tentar contra a vida de seu próprio genitor. Tal medida perdurará até que perícia médica comprove ter cessado a periculosidade...”, diz o juiz.

Conforme a decisão do magistrado, o local de internação será determinado pelo juízo da 2ª Vara de Execução Penal. Até a definição, Ivo Fernandes terá que permanecer no Presídio de Trânsito.

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