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Capital

Júri condena acusado de homicídio e de esconder corpo a 9 anos de prisão

Lidiane Kober | 03/10/2014 20:15
Fábio Renato assumiu morte, mas negou ocultação de cadáver (Foto: Marcelo Calazans)
Fábio Renato assumiu morte, mas negou ocultação de cadáver (Foto: Marcelo Calazans)

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Fábio Renato da Conceição, de 31 anos, à pena de nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado por homicídio e ocultação de cadáver. A decisão inclui ainda pena de um ano e dois meses de detenção, além de 10 dias-multa pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

No julgamento, realizado manhã desta sexta-feira (3), o acusado confessou ter matado com um tiro Reinaldo Gonçalves Azevedo, 41 anos, em 29 de janeiro deste ano, na Rua Leopoldina, na Vila Marli. Ele, no entanto, alegou legitima defesa e negou que tenha ocultado o corpo da vítima.

Segundo Fábio, no dia do crime, a vítima foi a sua casa armado com uma faca e exigindo porções de drogas. Para se defender, ele atirou contra Reinaldo, que morreu na hora.

O promotor Leonardo de Miranda Taveira contestou a versão apresentada por Fábio. Para ele, o acusado teve intenção de cometer o crime e não agiu em legítima defesa. “A faca que o réu alega que a vítima usou para agredí-lo, não foi encontrada”, explicou.

Conforme o promotor, um dos elementos que compravam a intenção é o fato de a vítima estar quase de costas quando recebeu o disparo. “Ele quis matá-lo, como de fato fez”, frisou.

Leonardo Miranda afirmou ainda que o acusado arrastou o corpo de Reinaldo até o matagal com ajuda de uma terceira pessoa. Fábio foi preso em flagrante, horas depois de ter cometido o assassinato. Tanto ele quanto a vítima tem várias passagens na polícia.

Decisão - Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o acusado por homicídio simples, na ocultação de cadáver e na posse irregular de arma de fogo.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelos três crimes.

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