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Capital

Justiça anula liminar e eleição da ACP deve ocorrer em fevereiro

Michel Faustino | 19/12/2014 15:42

O juiz Fabio Possil Salamene, da 14ª Vara Cível de Competência Residual, anulou o pedido de tutela de urgência feito pelo professor Roberto Benedito Ferreira, que suspendeu às eleições da ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação) por irregularidade no processo. Com a anulação da liminar, a escolha da nova diretoria do sindicato deve ocorrer em fevereiro.

Em sua decisão, o juiz considerou “incompetência absoluta” da Justiça estadual em julgar à ação entre sindicato e filiados que terá que ser analisada pela Justiça do Trabalho.

A eleição, que envolve mais de quatro mil professores, estava marcada para 18 de novembro, mas foi paralisada às 8h30 após a comissão eleitoral ser notificada da liminar. O processo foi suspenso depois de denúncia de favorecimento a uma das chapas.

Em assembleia realizada na quinta-feira (18), a categoria decidiu pela prorrogação do mandato da atual diretoria, que terminaria nesta sexta-feira (19).

De acordo com o advogado Ronaldo Franco, que representa à comissão eleitoral, a escolha da nova diretoria do sindicato deve ficar para o próximo ano. Segundo ele, após o recesso, uma nova assembleia deve ser convocada para deliberar a data em que será realizada a eleição.

O atual presidente da ACP é Geraldo Alves Gonçalves. Ele não é candidato e apoia a chapa 1 “ACP Juntos Seremos Mais Fortes”, presidida por Lucílio Souza Nobre. A chapa 2, Renova ACP, é encabeçada por Renato Pires de Paula. A chapa 3, "Movimenta ACP", é liderada por Francisco Edmar Ferreira.

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