ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Justiça bloqueia R$ 17 mil da Santa Casa para custear cirurgia de criança

Bruno Chaves | 10/07/2013 07:51

Uma criança de 12 anos, nascida na Santa Casa de Campo Grande, ganhou na Justiça o direito de ter o tratamento médico custeado pela ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande). Isso porque, de acordo com a decisão do TJMS, a criança foi acometida por sérias sequelas físicas por causa do parto mal sucedido realizado no hospital.

Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, foi necessário pedir o imediato bloqueio de R$ 17.768,00 dos ativos financeiros da ABCG. O valor será utilizado para custear o tratamento médico da criança em Botucatu (SP).

Nos autos do processo, o menor está representado por sua mãe. A decisão do bloqueio foi unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível e teve o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo os documentos, o parto mal realizado fez com que o jovem tivesse sérias sequelas físicas.

Em primeiro grau, o juiz determinou a realização de uma cirúrgica para correção das sequelas, mesmo que fosse necessária a realização do procedimento em outro estado. Diante da falta de estrutura hospitalar e de médico qualificado, foi encontrado um profissional habilitado em Botucatu, o único na América Latina, que apresentou o orçamento de R$ 30 mil.

Para Vladimir, considerando que a cirurgia deverá ser realizada em outro estado e o mais rápido possível, a ABCG deve suportar as despesas de viagem. Além disso, a demora pode ocasionar perda de pelo menos 50% da capacidade funcional do membro superior direito da criança. O menor está com 12 anos de idade, razão pela qual deve ser acompanhado por um de seus genitores.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar que o juízo singular realize imediato bloqueio on-line, em ativos financeiros depositados em nome da A.B.C.G., no valor de R$ 10.949,00, considerando que já foi bloqueada a quantia de R$ 6.819,00; perfazendo, assim, o montante de R$ 17.768,00”, votou o relator.

Nos siga no Google Notícias