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Capital

Justiça condena acusados por roubo a cumprir oito anos de prisão

Alan Diógenes | 01/08/2014 18:32

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, nesta sexta-feira (1º), dois homens pelo crime de roubo. Eles pegaram a pena de oito anos de reclusão e 56 dias de multa, em regime fechado.

Inicialmente Remailson Ybarrola Suriano foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, ocultação, impunidade ou a vantagem de outro crime, pelo crime de latrocínio. Já Wellington dos Santos foi pronunciado apenas pelo crime de latrocínio.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 26 de maio de 2012, na Rua dos Barbosas, localizada no Bairro Amambaí, os acusados, utilizando-se de um revólver, subtraíram com violência um aparelho de telefone celular, bem como uma carteira contendo R$ 538, cartões de crédito e vários documentos pessoais da vítima identificado pelo TJMS como F. da S.N.

Ainda conforme a denúncia, Remailson desferiu coronhadas na cabeça da vítima e, instigado por ele o, Wellington efetuou disparos de revólver na direção dela, a qual somente não foi morta pelo fato de que o primeiro disparo falhou e o segundo não a atingiu.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição da tentativa de homicídio por insuficiência de provas e a condenação dos acusados pela tentativa de latrocínio. Por sua vez, a defesa pediu a desclassificação para o crime não doloso contra a vida.

Os jurados, por maioria de votos declarados, desclassificaram o crime de homicídio tentado para outro não doloso contra a vida. Assim, diante da inexistência de crime doloso contra a vida, a competência para julgar os fatos passa para o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos.

Conforme analisou o magistrado, “não obstante a acusação que recai sobre os acusados ser relativa à prática do crime de latrocínio, em estudo às provas dos autos entendo que não restou devidamente caracterizado que tinham a intenção de matar a vítima, pelo contrário, existem elementos que indicam que o disparo foi dado para o alto ou em outra direção, que não a da vítima, com a única intenção de garantir a consumação do delito, que a meu ver constitui-se no crime de roubo”.

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