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Capital

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar idosa vítima de acidente

Ricardo Campos Jr. | 12/04/2016 13:55

A Justiça condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil de indenização a uma idosa que estava em um dos veículos da companhia durante acidente. O caso aconteceu em 2006, quando a vítima estava viajando para São Paulo. A mulher alega que o motorista foi imprudente, tendo batido na traseira de um carro que seguia no mesmo sentido da rodovia.

Conforme a sentença, a passageira alega que teve os movimentos prejudicados pelas lesões sofridas durante a colisão, de forma que não consegue mais exercer as atividades diárias de dona de casa e precisou contratar uma empregada doméstica.

Além da reparação por danos morais, ela também exigiu ressarcimento do valor pago à diarista e dos custos dos remédios, além de pedir o pagamento de uma pensão.

Em contrapartida, a defesa da empresa sustentou que prestou toda a assistência necessária após o acidente e depois do atendimento, a idosa não passou por junta médica que atestasse a necessidade da continuidade no tratamento.

O juiz responsável pelo caso, José de Andrade Neto, pediu a realização de provas periciais e ouviu testemunhas para subsidiar a decisão.

Ele afirma na sentença que não há provas de que a vítima tenha contratado uma empregada em função do acidente. Já a perícia confirmou uma pequena perda na capacidade motora, mas que não chegaria a prejudicar completamente as atividades diárias.

A mulher também não apresentou nenhum comprovante de despesas médicas ou com tratamentos em razão do acidente, o que inviabilizou o pagamento de indenização por danos materiais.

Porém, Andrade Neto observou que o acidente realmente foi provocado por imprudência do funcionário da empresa e entendeu haver dano moral, tendo em vista que a vítima é pessoa idosa “relativamente vulnerável aos desafios da vida”. A decisão cabe recurso. Os nomes da vítima e da empresa não foram divulgados pela Justiça.

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