ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Justiça condena homem por receptação de telhas roubadas

Michel Faustino | 23/04/2015 14:52

A Justiça condenou um homem pelo crime de receptação cometido em 2007. Na ocasião, Marcus Aurélio Fogaça dos Santos foi flagrado ocultando cinco telhas do tipo Eternit que havia adquirido sabendo ser produto de furto, na Capital.

Após analisar o conjunto probatório, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a condenação do réu por entendeu comprovada a materialidade e a autoria do delito. A defesa requereu a absolvição, argumentando que não ficou suficientemente demonstrada a ciência da procedência ilícita do objeto e, subsidiariamente, pediu a desclassificação da conduta para a modalidade culposa.

Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, considerou que a materialidade dos fatos está comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência e outros documentos, e que a autoria é certa e recai sobre o acusado, embora este negue a prática do delito.

Ainda segundo a magistrada, a prova oral não deixa dúvida de que o réu adquiriu as telhas, produto de crime, apreendidas em sua posse, com plena ciência da origem ilícita, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para modalidade culposa.

A dosar a pena a ser aplicada, a juíza analisou as circunstâncias judiciais e, não havendo desfavoráveis ao réu, fixou a pena base no mínimo legal, em um ano de reclusão e 10 dias multa.

“Posto isto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar M.A.F. dos S. a pena de um ano de reclusão e 10 dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal”.

Nos siga no Google Notícias