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Capital

Justiça condena seguradora Porto Seguro a pagar apólice de R$ 100 mil

Luciana Brazil | 30/01/2014 13:02

A seguradora Porto Seguro foi condenada a pagar R$ 100 mil a uma família, depois de negar a liquidação do seguro aos beneficiários. Depois de perder o pai, os três filhos, Rhaony de Aquino Barreto, Robson de Aquino Barreto e Nayan Jorge Vilhalva Barreto, acionaram a empresa, mas não receberam o dinheiro que dava cobertura em caso de morte.

A vítima, que trabalhava em uma empresa de vidros temperados era beneficiário de um seguro em grupo, feito pela empresa onde trabalhava. Com a morte do pai, os filhos tentaram receber o seguro.

Eles alegaram que não foi possível receber o dinheiro por meios administrativos e decidiram pedir a condenação da empresa e o pagamento do seguro contratado no valor de R$ 200 mil.

A empresa, porém, contestou as afirmações. Segundo a Porto Seguro, os autores da ação não teriam apresentado os documentos da apólice.

A seguradora informou ainda que não teria sido solicitado o pedido do pagamento por meio administrativo. A empresa ainda alegou que a proposta feita pelo seguro contratado mostrava claramente a limitação do valor da cobertura e o limite máximo de R$ 100 mil.

Na ação, o juiz decidiu que as provas documentais comprovavam que o pai dos autores do processo era funcionário da contratante e, consequentemente, segurado da apólice de seguro coletivo.

Conforme análise do magistrado, a vítima só se desligou da empresa 18/09/11, quando morreu. Portanto, ele era segurado da apólice na data da sua morte, “sendo devido o pagamento da indenização”.

Quanto ao valor da indenização, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, que julgou a ação e condenou a seguradora, entendeu que “embora o capital global tenha sido estipulado em R$ 9,8 milhões, a serem divididos por 98 funcionários da empresa estipulante, existe previsão expressa do limite de R$ 100 mil. A indenização devida para os requerentes em virtude da morte de um funcionário corresponde a 100% sobre o capital segurado escolhido. Dessa forma, limita-se a responsabilidade da requerida ao pagamento da indenização securitária no valor contratado, correspondente a R$ 100 mil”.

Enquanto corria a ação, uma mulher disse ter mantido uma união estável com o falecido e requereu sua inclusão na ação de indenização, desejando receber parte do valor do seguro.

Porém, para o magistrado, uma vez não provada a qualidade de companheira da terceira interessada o pagamento do capital segurado cabe aos herdeiros.

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