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Capital

Justiça dá 15 dias para universidade emitir diploma para enfermeira

Universitária se formou em 2012 e instituição afirma que não houve pedido formal do documento

Nícholas Vasconcelos | 10/04/2013 14:29

A Universidade Estácio de Sá de Campo Grande foi condenada a expedir em 15 dias o certificado de conclusão de curso para uma acadêmica formada em 2012. A instituição de ensino alegava que a formanda não havia feito o pedido do diploma, sem o qual a estudante de enfermagem não poderia se filiar a entidade de classe e começar a trabalhar.

De acordo com o processo, a Estácio de Sá alega que a universitária não solicitou administrativamente o certificado, não trazendo nenhuma prova de que o pedido foi realizada. A instituição afirma ainda que se o pedido tivesse sido feito, teria sido o diploma entregue no prazo solicitado.

A acadêmica concluiu o curso no dia 30 de dezembro de 2011 e colou grau em 15 de fevereiro do ano passado. A estudante ainda fez um pedido de antecipação de colação de grau.

Em audiência, a universidade informou que chegou a enviar o diploma por Sedex, mas a estudante afirma que não recebeu a correspondência.

Para o juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, ainda que não tenha existido o pedido administrativo para a expedição do certificado, quem procura a prestação de serviço educacional, fazendo o pagamento de mensalidade rigorosamente, espera receber o diploma.

Conforme o magistrado analisou, a autora “colou grau no dia 12 de fevereiro de 2012 e até a data da realização da audiência não havia recebido o seu certificado de conclusão de curso, isto é, encontra-se há mais de um ano aguardando que a requerida tome providências necessárias para emissão de seu diploma”.

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