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Capital

Justiça de MS condena Google por veicular fotos particulares de professor

Vinícius Squinelo | 11/09/2013 19:00

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de primeiro grau e condenou o Google Brasil Internet S/A e o dono de um site humorístico a pagar danos morais a Edimar de Jesus Santana.

De acordo com a ação, Edimar, que é professor de dança, teve o perfil de uma rede social invadido, e imagens particulares veiculadas pelo site e através do Google.

O Google ainda conseguiu reduzir a condenação, mas terá que pagar R$ 40 mil a Edimar, por danos morais. Já Cidiomar Vieira Camara Cid Fernandez Morais, dono do site, terá que pagar R$ 20 mil.

De acordo com os autos, Edimarteve seu perfil em uma rede social invadido e suas fotografias de cunho pessoal passaram a circular na internet, em um site humorístico hospedado pelo Google, veiculando sua imagem sem autorização, de forma vexatória e ofensiva à sua dignidade. Na época, o apelado lecionava junto à Prefeitura do Município.

O juiz de primeiro grau condenou o Google ao pagamento de R$ 80 mil e Cidiomar a R$ 20 mil, a titulo de danos morais.
O Google recorreu da sentença alegando que não possui nenhum vínculo com o site responsável pelas publicações, não faz varredura ou fiscalização de conteúdo indesejado na internet, pedindo a diminuição do valor da indenização. Já Cidiomar, proprietário de um site humorístico hospedado pelo Google, informa que as fotos já circulavam na internet, postadas pelo próprio apelante e que, assim que recebeu a solicitação, as retirou de seu site.

O relator do processo, Desembargador Paschoal Carmello Leandro, explicou nos autos que é indiscutível a responsabilidade civil pelos danos morais causados ao apelado, devido ao uso de suas imagens. A finalidade do blog é fazer humor com acontecimentos do cotidiano, porém esbarra no direito à honra daqueles que tem nome e imagens divulgados, tendo o blog como objetivo apenas fazer chacota e desmoralizar as pessoas.

“Nesse passo, considerando a realidade dos fatos e as peculiaridades do caso concreto e, ainda, em observância ao grau de culpa, a lesividade do ato e a gravidade da ofensa, assim como a condição econômica das partes, tenho como justa a manutenção do quantum indenizatório no patamar de R$ 20 mil para Cidiomar, bem como a redução do valor para R$ 40mil em relação ao Google, considerando, sobretudo, que sua responsabilidade se restringiu à inércia em retirar as fotos e comentários ofensivos de sua rede social, não possuindo qualquer responsabilidade com a divulgação destes pelos usuários da rede”, votou o relator.

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