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Capital

Justiça mantém partilha de bens por igual a casal do mesmo sexo

Angela Kempfer | 07/06/2011 15:48

A Justiça negou apelação a mulher que questionava a partilha de bens com a ex-companheira. A primeira decisão, da 3ª Vara de Família de Campo Grande, foi pela divisão nas mesmas condições para em ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

As duas foram casadas por oito anos, de 98 a 2006, e a Justiça considerou que durante o tempo de convívio houve formação de patrimônio comum.

A apelante alegava que não havia provas de união estável, mas o relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, considerou a união como “homoafetiva” e que ocorreu a sociedade de fato entre os conviventes, pelo esforço comum, para aquisição de referidos bens.

Já o desembargador Marco André Hanson, revisor do processo, citou recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina a equiparação da união homoafetiva à união estável, o que garante a divisão de bens em 50% para cada parte envolvida.

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