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Capital

Justiça decide que cliente será indenizado por não obter escritura de imóvel

Nyelder Rodrigues | 05/05/2016 20:10

As empresas do ramo imobiliário Terras de Bonito e PDG Realty foram condenadas pela 3ª Vara Cívil da Justiça Estadual a pagar R$ 15 mil por danos morais à Nicolau Bacarji Junior, comprador de um terreno em um loteamento que, posteriormente, ele não conseguiu a escritura mesmo após a quitação integral do imóvel.

De acordo com o consumidor, ele firmou contrato de compromisso de compra e venda com as empresas acertando pagar 50% do valor à vista e o restante dentro do prazo de em 12 meses. Porém, ele reclama que, mesmo após a quitação, não conseguiu a escritura da propriedade, já que os terrenos estariam com restrições no cartório.

Porém, ao verificar o registro no cartório, ele verificou que o imóvel não tinha irregularidades e estava em nome de uma das empresas, não havendo qualquer registro de compra e venda. Diante desta situação, ele pediu a indenização e o registro do terreno em seu nome, que foi considerado procedente pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues.

Além disso, em juízo, Nicolau afirmou ter conseguido a escrituração do imóvel após ingressar com a ação, mas a manteve por causa da indenização por danos morais. Em contestação à reclamação, uma das empresas sustentou que não há irregularidades em sua conduta, enquanto a outra, mesmo citada, não se manifestou.

"O dano moral fica evidenciado tão somente pelo fato do requerente ter passado pela situação angustiante de tentar obter informação junto à requerida sobre sua escrituração, tendo verificado ainda que na matrícula do imóvel não constava qualquer observação quanto ao negócio realizado", definiu o juiz. A decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso.

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