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Capital

Justiça decide que maternidade e médicos terão que indenizar paciente

Nyelder Rodrigues | 05/07/2016 20:46

A maternidade Cândido Mariano e mais três médicos foram condenados pela Justiça a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma mulher que realizou um parto cesariana no local, mas foi vítima de erro cirúrgico quando um fragmento metálico de 1 a 2 milímetros foi esquecido em seu abdômen.

O caso aconteceu em 29 de março de 2002 e, após o parto e a alta médica, a paciente começou a sentir dores abdominais que seguiram-se por vários. Quatro anos depois, ela procurou outra médica e constatou que as dores eram causadas por um corpo estranho, sendo encaminhada para um especialista para a retirada do objeto.

A mulher afirma que tentou por várias vezes a cirurgia, mas só conseguiu após o MPE (Ministério Público Estadual) intervir, tendo prejuízos nesse período que sofreu com as dores, inclusive, abandonando emprego. Por isso, ela pediu indenização de danos morais no valor de 300 salários-mínimos e por danos materiais de R$ 26 mil.

Os médicos contestaram as alegações, assim como hospital, afirmando que foi realizada a contagem após o procedimento e estava tudo regular, assim como recebeu alta sem apresentar queixas no pós-operatório.

Além disso, o médico que retirou o fragmento afirmou que tal objeto não tinha tamanho suficiente para causar fortes dores ou incapacitar a paciente. Uma das médicas alegou que era residente à época, então só acompanhava o procedimento.

Porém, na decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, foi dado provimento parcial às alegações da paciente, já que devido ao sangramento no momento da cirurgia, o pequeno objeto pode ter ficado no corpo da mulher, não havendo evidências que ela passou por outro procedimento desde então.

Diante disso, foi dado provimento ao pagamento de danos morais, reduzindo o valor para R$ 5 mil. Já os danos materiais foram negados, devido documento apresentado pelo cirurgião do SUS (Sistema Único de Saúde) que retirou o fragmento afirmar que ele não era suficiente para incapacitar a paciente. Ainda cabe recursos para ambas as partes.

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