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Capital

Justiça desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal

Alan Diógenes | 17/06/2015 15:36

A Justiça desclassificou o crime de tentativa de homicídio cometido por homem contra sua ex-mulher no dia 8 de junho de 2013, na rua Uirapuru, no Conjunto Habitacional Estrela Dalva I, em Campo Grande. O promotor de justiça considerou as provas anexadas ao processo e classificou o crime como lesão corporal.

Consta na denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), que no dia mencionado o autor desferiu golpes com telhas, enxada e tijolos contra a vítima, que só não morreu porque o socorro médico chegou rápido. Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, porque o acusado não admitia a separação, bem como o relacionamento da mulher com outra pessoa.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, requerendo ainda, caso o conselho de sentença reconhecesse a tentativa de homicídio, que fossem afastadas as qualificadoras. A defesa do réu sustentou a teses de legítima defesa e desclassificação para lesão corporal.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a tese comum do Promotor e Defesa e decidiu desclassificar a conduta do acusado para lesão corporal, passando a decisão a ser de competência exclusiva do juiz e não mais do corpo de jurados.

Já o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, classificou o crime como lesão corporal grave. “Na medida em que conclui que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida, pois foi submetida a neurocirurgia, além de que teve diminuição de força de membro superior direito e membro inferior”, concluiu o magistrado.

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