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Capital

Justiça determina 30h semanais de trabalho a fisioterapeutas do HR

Nadyenka Castro | 10/02/2013 08:55

Decisão unânime da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina que os fisioterapeutas do Hospital Regional Rosa Pedrossian trabalhem 30 horas por semana, e não 40 horas.

Fisioterapeutas do hospital declaram à Justiça que desde que foram aprovados em concurso público faziam 40 horas semanais de trabalho.

A jornada é considerada ilegal pela Lei Federal n. 8.856, de 1 de março de 1994, que dispõe expressamente em seu artigo 1º : “Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho”.

Os trabalhadores alegaram à Justiça que sofrem discriminação explícita por trabalharem horas a mais e com o mesmo salário dos que cumprem 30 horas semanais, já que não recebem bônus pelo plantão.

Mencionaram por meio de documentos anexos nos autos que, além desse serviço, exercem funções profissionais em outros estabelecimentos, e tais vínculos só poderiam ser mantidos graças à jornada especial que possibilita a compatibilidade de horários.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, ao contrário do que decidiu o magistrado de primeira instância, entende que “deve ser respeitada a jornada de trabalho de trinta horas semanais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, prevista na Lei Federal n. 8.856/1994, porquanto a União detém competência privativa para fixar as regras e condições dessa categoria profissional, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal”.

Assim, “ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para conceder a liminar em favor dos agravantes, a fim de que cumpram jornada de trabalho de trinta horas semanais, sem redução dos seus vencimentos, até julgamento definitivo do mandado de segurança. Fixo multa diária no valor de R$ 500,00, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, limitada ao máximo de noventa dias”, votou o relator.

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