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Capital

Justiça determina que Bradesco pague em dobro valor cobrado indevidamente

Alan Diógenes | 27/02/2014 22:08

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Banco Bradesco S/A declare inexistentes os valores cobrados acima de R$ 156,16 de cada uma das 36 parcelas do empréstimo feito com uma cliente, e a dívida de R$ 386,00. Além disso, a instituição financeira foi condenada a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente.

A cliente Eva Soraia Dias Bittencourt fez um empréstimo no valor de R$ 2 mil a ser pago em 36 parcelas de R$ 156,60. Ela aceitou uma proposta do banco para ter o retorno dos custos de manutenção em forma de crédito de celular e transferências do empréstimo a juros menor. No entanto, a partir de então as parcelas aumentaram consideravelmente.

Ela entrou com uma ação na justiça pedindo que fosse declarada a inexistência do débito e a condenação do banco pelo valor cobrado indevidamente. A cliente pediu também indenização por danos morais.

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que o banco não juntou nenhum documento para comprovar os termos do empréstimo, e nem justificou o reajuste nas parcelas. Então, o magistrado declarou inexistente os valores cobrados acima do estipulado e o débito de R$ 386,00.

Por fim, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juiz.

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